- Advogado
CORONAVÍRUS - Confira as medidas que visam diminuir os efeitos da crise na área tributária
Para que sejam mitigados os efeitos da crise provocada pelo COVID 19, na
vida dos Brasileiros, muitas medidas têm sido adotadas pelos órgãos
competentes, não só na área de saúde, mas em outras áreas, como na área
tributária.
1. Medidas já adotadas pelo Ministério da Economia:
Resolução CGSN 152/2020
Prorroga os prazos para recolhimento do Simples Nacional

PGFN Portaria nº 103/2020
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está autorizada, mediante
regulamentação prevista pelas Portarias nºs 7820/2020 e 7821/2020, a
suspender por até noventa dias:
a) Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de
cobrança da dívida ativa da União;
b) O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de
contribuintes;
d) Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;
Está autorizada também a oferecer proposta de transação por adesão referente
a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada
de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de
pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo
máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais
condições e limites estabelecidos pela Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.
2. Medidas anunciadas, a serem detalhadas e regulamentadas:
1. Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por três meses;
2. Redução à zero, até o final do ano, das alíquotas de importação para
produtos de uso médico hospitalar;
3. Redução de 50% das contribuições do Sistema S por três meses;
4. Desoneração temporária de IPI de produtos importados necessários ao
combate ao COVID 19, entre outros;
3. Medidas anunciadas, a serem detalhadas e regulamentadas – São Paulo
O Governador do Estado de São Paulo, João Doria Júnior, comunicou a
suspensão dos pagamentos referentes aos débitos para com a dívida ativa do
Estado de São Paulo, mas ainda está pendente de regulamentação.
Nos próximos dias, com certeza, teremos mais medidas visando diminuir os
efeitos dessa crise, tanto na área da saúde como na econômica e tributária,
sendo que estamos atentos a quaisquer novidades, e assim que as tenhamos,
comunicaremos prontamente.
O escritório A. Oliveira está à disposição para orientá-los a respeito.
A. OLIVEIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA