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DECISÃO DO STF SOBRE O COVID-19 ELEVA RISCO DE AÇÕES TRABALHISTAS
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 29/04/2020, que
reconheceu o COVID-19 como doença profissional, as empresas passaram a correr sérios riscos de responsabilização na Justiça do Trabalho, seja por danos morais, seja por danos materiais.
Como resultado da decisão, as Reclamações Trabalhistas, que versem sobre o tema,
poderão ser propostas tanto pelos empregados, quanto por seus familiares, ante eventual
falecimento do empregado.
Da mesma maneira, empregados afastados pela Previdência Social, por período superior
a 15 dias, serão detentores de estabilidade no emprego pelo período de 12 (doze) meses,
contados da alta previdenciária, bem como, possuirão direito ao recolhimento do FGTS, pelo período que perdurar o afastamento previdenciário.
Assim, ressaltamos que o momento é de muita cautela para as empresas, pois o fim da
quarentena e o possível retorno ao trabalho presencial, não necessariamente significam o fim da disseminação do vírus, devendo os estabelecimentos empresariais intensificarem seus cuidados, objetivando minimizar os riscos de disseminação do COVID-19 no ambiente laboral.
As empresas deverão seguir fielmente as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS)
e diretrizes governamentais sobre os cuidados com o COVID-19, bem como, guardar os
documentos que comprovem a obediência a tais regramentos de saúde, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
Destacamos que, em eventual processo trabalhista, caberá a empresa comprovar que
tomou todas as medidas preventivas cabíveis para minimizar a disseminação do vírus, devendo demonstrar que cumpriu as recomendações de saúde, como o fornecimento de máscaras, álcool em gel, cuidados com a higiene dos funcionários, prioridade para o home office, treinamentos para utilização dos EPI’s devidamente certificados, entre outros, devendo tais documentos serem rigorosamente arquivados.
Com a adoção de tais medidas preventivas e um acompanhamento jurídico eficiente, os
riscos de uma eventual condenação na Justiça Trabalhista serão consideravelmente minimizados, motivo pelo qual, a A.Oliveira Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo, buscando a melhor alternativa para a sua tomada de decisão.
Equipe Trabalhista – 03/06/2020.