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EFEITOS DA PRORROGAÇÃO DA MP 936/2020: O QUE MUDA NOS ACORDOS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO.
Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 28/05/2020, a prorrogação
da vigência da Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e Renda, por mais 60 (sessenta) dias. Em suma, o Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda estabelece:
A redução proporcional da jornada e dos salários, em 25%, 50% ou 70%;
A suspensão temporária do Contrato de Trabalho;
Em ambas as medidas, o Governo garantirá o pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.
Alertamos que os prazos para a redução de jornada e salário e suspensão dos Contratosde Trabalho não foram prorrogados, tendo sido prorrogada apenas a vigência da Medida Provisória 936/2020, portanto, não irá interferir nos acordos já celebrados entre empregados e empregadores em decorrência da MP.
Assim, em relação aos acordos já celebrados, continuam válidos os prazos máximos de 90
(noventa) dias para redução de salário e jornada, e 60 (sessenta) dias para a suspensão do
Contrato de Trabalho.
Entretanto, as empresas que ainda não aderiram às benesses da MP 936/2020, poderão
fazê-lo agora, todavia, respeitando o prazo máximo de vigência da Medida Provisória, qual
seja, 60 (sessenta) dias, que por sua vez, poderá ser fracionado em até dois períodos de 30
(trinta) dias, tanto para a suspensão do Contrato de Trabalho, quanto para a redução de
salário e jornada.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da Medida Provisória, com algumas
mudanças, todavia, ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Senado Federal, para virar Lei.
Destacamos que as empresas, nesse momento de tantas incertezas jurídicas, devem ficar
atentas para a importância de um assessoramento jurídico eficiente para acompanhar essas
medidas, objetivando minimizar riscos futuros.
Para tanto, a A. Oliveira Advogados Associados está à disposição para auxiliá-los na
interpretação de mais esta medida de contingência, buscando a melhor alternativa para tomada de decisão.
Equipe Trabalhista 29/05/2020